terça-feira, 11 de agosto de 2020

Designação para atuar como OE na rede Estadual do RJ


Clique no link abaixo para ter acesso ao Diário Oficial que regulamenta a formação mínima necessária para atuação na rede:


 https://drive.google.com/file/d/1xx7IysWxmDKGLCz7r4nza5Ik5oRLYC1c/view?usp=sharing


sábado, 8 de agosto de 2020

Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro

 #ASFOE

O Secretário de Educação do estado do Rio de Janeiro, PEDRO FERNANDES, voltou atrás da sua fala equivocada e do seu posicionamento sobre o exercício ilegal da profissão do Orientador Educacional.

Aguardamos nova publicação e retratação diante da categoria!!

É o mínimo que esperamos ...

Em defesa do que é lei, dos direitos e do que acreditamos!!

Para este desgoverno do Rio de Janeiro,tentar sobrepor uma lei federal não é nada demais, mas para quem conhece as leis foi uma afronta. Há que fazer a boa luta para que a Educação de Qualidade Exista e Persista!!!

" Secretaria de Educação do estado vai adequar escolaridade mínima de orientador educacional à legislação federal."

Federal."https://m.extra.globo.com/emprego/servidor-publico/secretaria-de-educacao-do-estado-vai-adequar-escolaridade-minima-de-orientador-educacional-legislacao-federal-24530156.html?utm_source=WhatsApp&utm_medium=Social&utm_campaign=compartilhar

Nota de Repúdio

Caro Secretário Estadual de Educação do Rio de Janeiro Pedro Fernandes, a ASFOE ( Associação Fluminense de Orientadores Educacionais -RJ), repudia totalmente o seu entendimento e desrespeito com os profissionais da educação devidamente habilitados para exercerem a função de Orientador Educacional.

É preciso avisar ao Secretário de Educação Pedro Fernandes,que a profissão de Orientador Educacional é reconhecida por lei (DECRETO No 72.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.

Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968, que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.) Portanto o que ele "sugeriu" vai ser exercício ilegal da profissão.

RESPEITE A NOSSA CATEGORIA! 


Tópicos da live de 09/07/2020


✅ Recesso Escolar de 17/07 a 02/08 /2020


✅03-08 Retomada parcial do funcionamento administrativo da UE com Secretaria Equipe Diretiva e Pedagógica , limpeza geral e cozinhas


✅ Será publicada a CI que respalda estas ações


✅Indicação de OE não será mais obrigado ter Pós-graduação em Orientação Educacional , terá de ter o perfil para tal função

( UM ABSURDO)


✅. Curso para secretários


✅. Contratação de auxiliares de secretaria, porteiros e vigias.


✅ contratação de mais pessoal de limpeza


✅ Tornar púbico a prestação de contas segundo a SEI de hoje


✅Modelo de retorno será Hibrido e a escola , cada uma, terá sua autonomia de construir a estratégia pedagógica e operacional.


✅. Retorno parcial e de acordo com os o Ministério da Saúde


✅Protocolo de retorno será publicado na próxima semana


✅ Aquisição de termômetro, máscaras, álcool gel e outros , será disponibilizado recurso.


✅possibilidade de migração de 16h para 30 horas para os professores interessados.


EQUIPE ASFOE