Caro Secretário Estadual de Educação do Rio de Janeiro Pedro Fernandes, a ASFOE ( Associação Fluminense de Orientadores Educacionais -RJ), repudia totalmente o seu entendimento e desrespeito com os profissionais da educação devidamente habilitados para exercerem a função de Orientador Educacional.
É preciso avisar ao Secretário de Educação Pedro Fernandes,que a profissão de Orientador Educacional é reconhecida por lei (DECRETO No 72.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.
Regulamenta a Lei nº 5.564, de 21 de dezembro de 1968, que provê sobre o exercício da profissão de orientador educacional.) Portanto o que ele "sugeriu" vai ser exercício ilegal da profissão.
RESPEITE A NOSSA CATEGORIA!
Tópicos da live de 09/07/2020
✅ Recesso Escolar de 17/07 a 02/08 /2020
✅03-08 Retomada parcial do funcionamento administrativo da UE com Secretaria Equipe Diretiva e Pedagógica , limpeza geral e cozinhas
✅ Será publicada a CI que respalda estas ações
✅Indicação de OE não será mais obrigado ter Pós-graduação em Orientação Educacional , terá de ter o perfil para tal função
( UM ABSURDO)
✅. Curso para secretários
✅. Contratação de auxiliares de secretaria, porteiros e vigias.
✅ contratação de mais pessoal de limpeza
✅ Tornar púbico a prestação de contas segundo a SEI de hoje
✅Modelo de retorno será Hibrido e a escola , cada uma, terá sua autonomia de construir a estratégia pedagógica e operacional.
✅. Retorno parcial e de acordo com os o Ministério da Saúde
✅Protocolo de retorno será publicado na próxima semana
✅ Aquisição de termômetro, máscaras, álcool gel e outros , será disponibilizado recurso.
✅possibilidade de migração de 16h para 30 horas para os professores interessados.
EQUIPE ASFOE
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